quarta-feira, 5 de maio de 2010

MAIS UM ARTIGO FORNECIDO PELO NOSSO PROFESSOR NELSON BRAVO

Prof.Nelson Bravo – Perícias Judiciais

Quanto vale sua empresa ?????

Esse cálculo é importante e, por isso mesmo, o melhor num primeiro momento, talvez seja prudente inicialmente pedir ajuda a um especialista. Afinal, o que está em jogo é o valor de sua empresa.

Mas como você é insistente e quer entender o processo de cálculo, vamos inicialmente a uma explicação básica e simplificada de como calcular o valor de uma empresa, levando-se em consideração a projeção futura do negócio.

Iremos considerar uma Oficina Mecânica que já está em operação há dois anos e que possui um faturamento médio de R$19.500,00 por mês, sendo os seguintes os seus gastos médios mensais:

ITÉNS ...................................VALOR EM R$
Insumos básicos ( produtos/peças ).... ....... . $ 4.875,00
Folha de Pagamento .....................................$ 4.030,00
Escritório de Contabilidade....................... .... $ 364,00
Água, Luz e Telefone .....................................$ 780,00
Gastos com segurança .................................. .$ 455,00
Gastos com Aluguel ................................... ....$ 1.950,00
Gastos com Marketing ( Divulgação ) ......... ......$ 1.300,00
Imposto Simples....................................... . .... $ 650,00
TOTAL SAIDAS MENSAIS ......$14.404,00


Sendo assim, as retiradas mensais médias são de R$ 5.096,00 (R$ 19.500,00 - R$ 14.404,00), o que equivale a retiradas anuais médias de R$ 61.152,00 (R$ 5.096,00 x 12 meses).

Sabendo o proprietário da loja, que não possui previsão de venda do negócio e que ele definiu como estratégia obter uma rentabilidade de 42% ao ano, então o valor presente da loja equivale a R$ 61.152,00 dividido por 0,42, o que dá R$ 145.600,00 (essa conta chama-se equação de valor presente de uma série perpétua de pagamentos). Ou seja, o valor desse negócio hoje , seria de R$145.600,00.

Essa conta é feita da seguinte forma (é necessária uma calculadora HP 12C para realizá-la).



Fluxo de Caixa 1...... $ 61.152,00 ÷ 1,42........ ..... $43.064,79
Fluxo de Caixa 2 ......$ 61.152,00 ÷ (1,42)² ..........$ 30.327,32
Fluxo de Caixa 3...... $ 61.152,00 ÷ (1,42)³ ..........$ 21.357,27
Fluxo de Caixa 4 .....$ 61.152,00 ÷ (1,42)4 ..... .....$15.040,33
Fluxo de Caixa 5 ......$ 230.152,00 ÷ (1,42)5........ $ 39.863,28
TOTAL.............................................$ 149.652,99

Entendendo que ainda não é hora de vender seu empreendimento, resolve negociar sua empresa daqui a 05 ( cinco ) anos, então devemos estimar o valor do negócio para daqui a 5 anos.

Assim sendo, o Valor Presente do Negócio é de R$ 149.652,99, pois equivale à soma do valor presente de cada um dos fluxos de caixa dos anos 1, 2, 3, 4 e 5.


Fundo de Comércio ?????????

O exercício contínuo da atividade comercial ou empresarial exige do empresário, ordinariamente, a sua fixação em um determinado local, onde alocará suas instalações, constituirá sua freguesia, armazenará seu estoque, enfim, onde se concentrará o instrumental necessário à consecução de sua atividade.

A esse conjunto de bens materiais e imateriais destinados pelo empresário para atingir os fins para os quais se propõe, dá-se o nome de estabelecimento comercial, fundo de comércio ou fazenda. Como tal, o fundo de comércio é objeto de direito, sendo que se classifica, dentre as diversas espécies de bens, como coisa universal ou coletiva, móvel e incorpórea.

Não obstante tratar-se de um conjunto de bens, as coisas corpóreas e incorpóreas conjugadas no fundo de comércio não perdem cada uma delas sua individualidade, embora todas unidas integrem um novo bem. São coisas constituintes do fundo de comércio, dentre outros bens, a clientela, as instalações, máquinas, utensílios, marcas e modelos de invenção e o ponto comercial.

Na medida em que se trata de bem incorpóreo, constituído por uma universalidade de bens que forma um todo funcional de titularidade do empresário, atuando como instrumento para a prática da atividade econômica, o fundo de comércio é passível de alienação.

Destarte, é lícito ao comerciante vender ou transferir seu fundo de comércio à terceiros. Todavia, em relação à transferência do estabelecimento comercial, não existem no ordenamento pátrio, normas específicas.

No que toca aos bens corpóreos, como por exemplo, as máquinas e o estoque, sua alienação, como partem de um bem maior – o fundo de comércio – não apresenta maiores dificuldades, porquanto tais bens são, ordinariamente, de propriedade do próprio empresário. Como titular de domínio, o empresário ocupa uma posição que lhe confere a este as faculdades plenas de uso, fruição e disposição. Assim, não encontra os empresários impedimentos para exercer um poder formador extintivo em relação a seu direito de propriedade e formador sob o ponto de vista do patrimônio do adquirente.

Por outro lado, dificuldades impõem-se quanto à alienação de certos bens incorpóreos, componentes do fundo de comércio. Com efeito, paira discussão quanto à alienação de posições jurídicas subjetivas e ativas ocupadas pelo comerciante, em razão de determinada relação obrigacional firmada entre o empresário e um terceiro.



FC - sua valoração pelo método holístico.

Hoog, Wilson Alberto Zappa.


Resumo:

Apresenta-se uma breve análise sobre a valoração do fundo de comércio pelo método holístico, que poderá ser usado para a elaboração de demonstrações financeiras e prestações de contas, inclusive nos balanços especiais para fins de apuração de haveres. O presente artigo foi desenvolvido pelo viés da ciência da contabilidade.

Palavra-chave:

Teoria pura da contabilidade; Fundo de comércio; Método holístico.

Desenvolvimento.

O fundo de comércio, llave de negocio, aviamento ou goowill é um bem com características dominantes de incorporeidade, e recessivas, de corporeidade, lastreado em benefícios econômicos conhecidos como o superlucro, criado pelo titular da empresa no exercício desta.

As sociedades simples, as associações e fundações, por não possuírem o elemento de empresa, não possuem o fundo de comércio, podendo, quiçá, obter uma super renda, sem que isto venha a se tornar em fundo de comércio. Que tem a sua valorização e registro contabilístico guiada pelo método holístico de valoração do fundo de comércio.

O método holístico de valoração do fundo de comércio tem origem na “teoria pura da contabilidade”, pois, esta teoria representa um conhecimento unívoco, por ter um vínculo direto de prumo e nível com os elementos a seguir descritos, que são considerados pressupostos básicos:

• Justiça;
• Teorema da substância sobre a forma;
• Teorema das probabilidades;
• Axioma da preservação das empresas;
• Axioma do equilíbrio da função econômica das riquezas na impulsão patrimonial;
• Fidelidade, dialeticidade, eticidade, socialidade, clareza e operabilidade;
• Independência em relação a interesses econômicos e difusos;
• Verdade real, ou seja, a veracidade;
• Conceitos e princípios universais;
• O saber contabilístico; • A neoética contábil;
• Os fenômenos patrimoniais tais como, a ação e sua reação no patrimônio em igual
intensidade e força, ou seja, as origens e as aplicações de recursos;
• Com as condições para a realização dos fenômenos patrimoniais, correlacionados
com as causas e com os efeitos;
• Epiqueia contabilística; e a
• Lógica.


O método holístico de valoração tem como elemento de entrada o lucro ou prejuízo líquido, média aritmética do resultado líquido contábil dos três últimos anos corrigido monetariamente, o qual deve ser sempre ajustado pela exclusão ou inclusão de várias rubricas, tais como receitas e despesas, gastos oriundos de abuso de poder ou de desvio do objeto social de modo a refletir o resultado do negócio. Resultado este que se denomina de lucro normalizado.

Sendo que este lucro normalizado, ajustado, é à base de cálculo para o retorno do capital investido, superlucro, que é obtido por um retorno superior a 6 % do ativo operacional, por ativo operacional entendesse somente os investimentos nos elementos essenciais do estabelecimento empresarial.

A parcela desse retorno de capital superior a 6%, aqui denominado de Fundo de comércio, deve ser multiplicada pelo número de anos que se espera como retorno confiável. Esse prazo tem ainda como âncora o prazo médio do indicativo de atratividade. Este valor do fundo de comércio atribuído há vários anos, deve ser mensurado a “valor presente” a uma taxa de juros de 12% a.a. Podendo surgir à figura do going value, que tem o sentido de indicar o valor da continuidade dos
negócios pela sua perpetuidade. Ou seja, com o amparo no princípio contábil da continuidade.

A figura do GOING VALUE vem da língua inglesa e indica o valor da continuidade dos negócios pela sua perpetuidade ou valor em marcha, tem amparo no princípio contábil da continuidade. Pois se tem o pressuposto básico de que as entidades empresariais foram concebidas para funcionar de forma perene, e que a capacidade instalada deveria sempre ser explorada e otimizada. Logo, tem o sentido de indicar uma série infinita, ou de duração muitíssimo longa, de fluxos de lucros dos negócios. É o valor atribuído ao período que vai além do período de previsão do fundo de comércio, pela suposição de que o negócio continuará operando com as mesmas condições e sem investimentos novos. É utilizado na valorimetria do aviamento, sendo este um complemento do método holístico de avaliação do fundo de comércio.

Apesar da segurança doutrinária, oriunda da teoria pura da contabilidade, de que não existe dúvida sobre a real necessidade de se registrar o valor do fundo de comércio internamente desenvolvido nas demonstrações contábeis, sugerimos, diante de uma lacuna1 na lei, e para fins de mais uma segurança para os auditores, administradores e contadores, nas aprovações anuais de contas dos administradores2 logo, nas prestações anuais de contas3, pelo viés da política contábil, que seja, o judiciário provocado, para dizer sobre o reconhecimento deste ativo nas demonstrações contábeis.

Esta provocação do judiciário pode ser pela via de uma ação declaratória ou pela via de um mandato de segurança, contra o CFC, pois apesar de não existir uma proibição in lege, tem-se norma infralegal a Resolução CFC Nº 1.139 de 21.11.2008 parágrafos 47 e 48. Pois inúmeras são as decisões judiciais que reconhecem a inclusão do valor do fundo de comércio em balanços especiais para a apuração de haveres de sócios que se desligam. Apesar de que não existe uma proibição in lege para tal registro existe, uma permissão para o registro do fundo de comércio adquirido (CC/2002 e Lei 6.404/76) e uma lacuna sobre o reconhecimento do fundo de comércio
internamente desenvolvido. Apesar de que aquilo que não é proibido e permitido por força da nossa constituição, a lacuna está na lei e não na ciência da contabilidade, pois uma das funções da contabilidade é a valorizativa.

Este sentido e alcance do fundo de comércio e do método holístico foram coletados o nosso livro, Fundo de Comércio , Goodwill. Juruá. No Brasil encontram-se importantes doutrinas sobre o fundo de comércio tais como:


AUTUORI, Luiz. Fundo de Comércio. Rio de Janeiro, 1949.
SÁ, Antonio Lopes de. Fundo de Comercio Avaliação de Capital e Ativo Intangível- Doutrina e Pratica, Juruá, Curitiba. 2007.
NEIVA, Raimundo Alelaf. Valor de Mercado da Empresa. São Paulo: Atlas, 1992.
Hoog, Wilson Alberto Zappa. Fundo de Comércio - Goodwill, Juruá, Curitiba. 2007.